Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. LIGHT SERVIÇOS DE ENERGIA S/A. RELAÇÃO DE CONSUMO. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). FRAUDE EM MEDIDOR. CONSUMIDOR QUE RECEBEU ENERGIA NÃO MEDIDA, APRESENTANDO CONSUMO ZERADO DURANTE O PERÍODO APONTADO PELO TOI. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. 1-Relação de consumo. a Lei 8.078/90, art. 14, caput, consagra a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, com base na teoria do risco de empreendimento, dispensando o consumidor da demonstração de culpa, bastando comprovar o defeito do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade. 2- A jurisprudência do C. STJ se firmou no sentido da ilegalidade do TOI como única prova para embasar a alegação de fraude no consumo, exatamente em razão de seu caráter inquisitivo. Todavia, comprovada a fraude pelos demais meios de prova, sobretudo a prova pericial, a irregularidade administrativa na conduta da Ré deve ser desconsiderada, sob pena de se premiar o consumidor. 3- Embora não tenha sido realizada a perícia, os elementos de provas, em especial, as telas com o histórico de consumo apresentado pelo Autor (indexador 15) e pela Ré (indexador 174) indicam que o Autor recebeu energia não medida, nos meses de novembro de 2020 a setembro de 2021. 4- A concessionária Ré apresenta, inclusive, fotografias do local indicando a existência de ligação direta («gato) entre a rede elétrica da rua e a residência do Autor, sem passar pelo relógio medidor (indexador 168). 5- No período apontado pelo TOI o Autor recebeu suas faturas com a cobrança mínima - o «custo de disponibilidade - correspondente a 30kWh, quantidade de energia que corresponde à metade do que uma simples geladeira consome em um mês. 6- Observa-se, que logo que regularizada a situação o consumo passou a ser registrado com regularidade apresentando elevação significativa no relógio medidor de energia do imóvel do Autor nos meses posteriores ao período considerado irregular pela concessionária. 7- Se o serviço era prestado na residência do Autor de maneira satisfatória, não havendo relatos de reclamação nesse sentido, não poderia ter seu consumo zerado, sendo cobrado pelo mínimo («custo de disponibilidade) durante o período do TOI. 8- Restou claro que havia distorção entre o que foi efetivamente consumido pelo Autor e o valor cobrado em suas contas. 9- A cobrança feita pela concessionária está inserida no exercício regular do seu direito. 10- PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ e DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.... ()
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