Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de TAC. Ordem de demolição de edificações em imóvel utilizado para atividade agrícola de subsistência familiar (cultivo de cogumelos) no Município de Mogi das Cruzes. Irresignação da executada. Recurso que merece acolhimento. O d. Juízo «a quo ainda aguarda a vinda de resposta a ofícios expedidos para órgãos ambientais, a fim de que venham esclarecimentos e definição a respeito do impacto ambiental decorrente das edificações existentes no imóvel mencionado do TAC firmado entre as partes. Há justificado receio de que a demolição prematura possa acarretar prejuízo irreparável ou de difícil reparação à agravante e sua unidade familiar, dependente da cultura de subsistência empregada no local. Além disso, o próprio TAC objeto de execução contém previsão acerca de possível obtenção de licenças e regularização do imóvel perante os órgãos ambientais competentes, o que revela a possibilidade de permanência das instalações. Não se pode olvidar que a Lei 12.651/2012, art. 8º possibilita intervenção ou supressão de APP em caso de obras e atividades de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, hipótese esta que eventualmente se assemelha ao caso. Decisão agravada que fica reformada, para afastar a ordem de demolição proclamada pelo MM. Juiz «a quo e sobrestar a exigibilidade de multas relacionadas a este feito, até que venham todas as respostas aos ofícios expedidos em primeiro grau de jurisdição para órgãos ambientais e demais entidades, a fim de que haja a devida definição a respeito da existência ou inexistência de impacto ambiental do imóvel em comento sobre APP e/ou da possibilidade de regularização do bem, quando, então, o d. magistrado poderá decidir com livre convencimento. RECURSO PROVIDO... ()
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