Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOTIVADA PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROJETO «SAÚDE EM MOVIMENTO". CONTRATAÇÕES E SUBCONTRATAÇOES. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. RECEBIMENTO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa. Desvio de recursos destinados à saúde. Projeto «Saúde em Movimento". 2. Celebração de contrato com irregular dispensa de licitação entre o Estado e a FESP, que subcontratou seu objeto à ONG CBDDC. Esta promoveu diversas subcontratações, sem a formalização de qualquer instrumento, sob a justificativa falsa de prestação de serviços diversos. 3. Os réus - a sociedade e seus sócios - receberam da CBDDC a quantia de R$ 249.570,10 (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos e setenta reais e dez centavos) por serviços de consultoria em gestão hospitalar, de cuja prestação não há prova. 4. Notas genéricas apresentadas que, desacompanhadas de contrato, relatório ou apresentação de resultados são inaptas à demonstração efetiva da prestação da consultoria supostamente contratada. 5. Prescrição intercorrente inaplicável às ações de improbidade administrativa. Ausência de previsão no art. 23 da LIA, que somente estabelece o prazo quinquenal para a propositura da demanda. 6. Prova emprestada. Possibilidade. Autorização do Juízo e submissão ao contraditório. 7. Inépcia da inicial, que tampouco se verifica. Condutas detalhadamente descritas na peça inaugural, tanto que permitiram aos réus a apresentação de defesa. 8. Pedido de suspensão do feito até o deslinde da ação penal desacolhido. Independência entre as esferas e a aplicação das respectivas sanções. art. 12, caput, da LIA. 9. Prática das condutas descritas no Lei 8429/1992, art. 10, VIII, XI e XII e incorrerão nas sanções previstas no art. 12, II, do referido Diploma. 9. Valor da multa e período de suspensão dos direitos políticos, fixados dentro dos limites legais, não merecendo reparo. 10. Dano moral coletivo que prescinde de comprovação. Atingimento à dignidade de toda a população, com a ofensa à moralidade administrativa e a indignação causada pelo desvio de verba destinada ao já fragilizado Sistema Único de Saúde. 11. Valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), em harmonia com a gravidade da conduta, as consequências do dano e os padrões observados por esta Corte em casos similares. 12. Desprovimento do agravo retido e do recurso de apelação.... ()
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