Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Arts. 129, §13º, do CP n/f da Lei 11340/06. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas. O acusado agrediu a ex-companheira deixando marcas em seu corpo. Relato da vítima guarda coerência com as lesões constatadas no exame de corpo de delito. Não ter o exame de corpo de delito constatado marcas no pescoço da vítima, por si só, não desqualifica o seu depoimento, já que outras marcas de violência foram constadas em seu corpo, pelo perito legista. Não tem cabimento desclassificação para vias de fato do art. 21 da Lei de Contravenções Penais. Defesa não apresentou prova capaz de afastar a prova acusatória. A conduta do réu uma das formas mais comuns de violência doméstica e familiar contra a mulher, que é a violência física, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º. É típica, ilícita e culpável a conduta praticada, mantida a sentença que condenou o réu na pena do art. 129, §13º, do CP. Aumento na pena base equivocadamente aplicado a título de maus antecedentes. Pena base reconduzida ao mínimo legal. Mantido o regime aberto e concedido sursis. Recurso parcialmente provido.
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