Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO QUE ANOTAÇÕES OU MESMO A REINCIDÊNCIA NÃO SÃO APTAS A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; QUE O VALOR DA RES FURTIVAE PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE E QUE SE TRATA DE CRIME SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA.
1.Paciente preso em flagrante em 05/11/2023 e denunciado por suposta prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, em virtude de suposta subtração de 14 (catorze) embalagens contendo barras de chocolate, pertencentes ao estabelecimento comercial Extra Supermercados. ... ()
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