Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 664.7323.7547.8525

1 - TJSP Crimes de receptação dolosa, adulteração de sinal identificar de veículo automotor, furto qualificado e resistência- O enfrentamento de policiais militares com tentativa de atropelamento e luta corporal para evitar a colocação de algemas constituí fato típico compatível com o crime de resistência capitulado no art. 329, «caput, do CP- Eventuais ferimentos verificados no corpo do recorrente decorrem de sua postura rebelde e necessidade de ser contido com emprego de força física- Situação fática prestigiada pelo relato dos policiais militares que não revela alteração da cinemática real do evento- Prova suficiente para condenação- Crime de furto qualificado assumido pelo apelante e igualmente o pleno conhecimento de que conduzia veículo de origem ilícita- Receptação dolosa perfeitamente caracterizada- Presença de emplacamentos «soltos no interior do automóvel a reforçarem o dolo direto e também o crime de adulteração de sinal identificador daquele conduzido- Desclassificação para a forma culposa do crime de receptação incabível diante da confissão do apelante em juízo- Crimes de natureza diversa e passiveis de reconhecimento concomitante, eis que a adulteração do sinal identificador constituía elemento a garantir o sucesso da empreitada criminosa, que se valia do automóvel produto de furto para cometer delitos da mesma natureza, com a invasão de casa alheia e subtração de bens de valor- Penas estabelecidas com fundamento exemplar- Sentença clara e solidamente fundamentada- Fragilidade probatória ou impropriedade na dosimetria das penas não verificadas- A título de aclaramento, é de se dar parcial provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo apenas para realçar que a pena de 03 meses e 03 dias de detenção cominada ao crime capitulado no art. 329, «caput, do CP será iniciada no regime prisional semiaberto, de acordo com o disposto no art. 33, «caput, do CP- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte.

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