Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CP, art. 155, CAPUT ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, III, TENDO EM VISTA QUE ERA IMPOSSÍVEL O RÉU CONSUMAR A PRÁTICA CRIMINOSA, UMA VEZ QUE O MEIO ELEITO PARA TANTO ERA ABSOLUTAMENTE INEFICAZ, POSTO QUE DESDE O INÍCIO FOI ESTE MONITORADO TANTO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, COMO PELOS FISCAIS DO ESTABELECIMENTO LESADO, SENDO VIGIADO DURANTE TODO O ITER CRIMINIS, SENDO, PORTANTO, HIPÓTESE CRIME IMPOSSÍVEL, NOS TERMOS DO CP, art. 17 ¿ INCONFORMISMO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ CABIMENTO - A PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO DEMONSTROU DE FORMA INEQUÍVOCA A ATUAÇÃO DO ORA APELADO NO CONTEXTO EM QUE OS FATOS SE DERAM, SENDO CERTO QUE CONFORME DICÇÃO EXPRESSA DO CP, art. 17, PARA QUE SEJA VIÁVEL O RECONHECIMENTO DA FIGURA JURÍDICA DO CRIME IMPOSSÍVEL FAZ-SE MISTER A INEQUÍVOCA VERIFICAÇÃO DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO NA CONSECUÇÃO DO DELITO E/OU DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO DA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, O QUE CERTAMENTE NÃO RESTOU CONFIGURADO NA PRESENTE HIPÓTESE, E ASSIM SE DIZ PORQUE A CAUTELA ADICIONAL DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VISANDO A COIBIR AS INVESTIDAS CRIMINOSAS, UTILIZANDO APARATOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICOS OU NÃO, NÃO PODE SERVIR DE FUNDAMENTO PARA TAL ALEGAÇÃO, EIS QUE NÃO ILIDE DE FORMA ABSOLUTAMENTE EFICAZ A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO, SERVINDO APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA - ASSIM, COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE FURTO SIMPLES, E NÃO HAVENDO QUALQUER EXCLUDENTE QUE POSSA SOCORRER O APELADO E PRESENTES TODOS OS REQUISITOS DO CRIME, OU SEJA, TIPICIDADE, ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE, OUTRA ALTERNATIVA NÃO SE APRESENTA SENÃO A CONDENAÇÃO DO MESMO NAS SANÇÕES DO CP, art. 155, CAPUT, O QUE ORA É FEITO - UMA VEZ SE TRATANDO DE RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO, E LEVANDO-SE EM CONTA O VALOR DA RES FURTIVA ( R$ 1089,89 ), HÁ DE SER RECONHECIDA A FORMA PRIVILEGIADA PREVISTA NO art. 155, § 2º DO CP, REDUZINDO-SE A REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 2/3, QUE SE MOSTRA COMO MAIS RAZOÁVEL À PRESENTE HIPÓTESE - PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O ORA APELADO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 155, CAPUT, À PENA DE 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 03 DIAS ¿ MULTA, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA.
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