Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ FURTO TENTADO - ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 06 DIAS-MULTA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DOS AGENTES DA LEI ¿ SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA ¿ AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO - ÔNUS DA DEFESA ¿ IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO ¿ BENS SUBTRAÍDOS QUE NÃO SÃO DE PEQUENO VALOR ¿ INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231/STJ - MANTIDA A DIMINUIÇÃO DE 1/3 PELA TENTATIVA, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME IMPOSTO, DEVENDO SER APLICADO O ABERTO ¿ ART. 33, §2º ¿C¿, DO CP - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO CP, art. 44.
1)No caso em exame, no auto de apreensão, consta que foram subtraídos da oficina, uma caixa d¿água, um liquidificador, um rolo de arame, um CD player e um suporte de toalha. Ora, ainda que não haja nos autos um laudo de merceologia, com o valor aproximado da res furtive, sabido é que tais bens não são de pequeno valor. 2) Na esteira da jurisprudência do STJ, não se aplica o princípio da insignificância quando o valor dos bens furtados for superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. O crime foi cometido em março de 2023, quando o salário-mínimo em vigor era 1302,00 reais, ou seja, os bens subtraídos teriam que ter um valor inferior a 130,00 reais para que fosse possível cogitar a hipótese de aplicação do princípio da Bagatela, o que não é o caso dos autos, considerando as espécies dos bens subtraídos. ... ()
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