Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.4243.1728.7713

1 - TJSP Agravo de instrumento. Direito processual civil. Despesas condominiais. Executada em recuperação judicial. Crédito reconhecido como de natureza concursal no juízo da recuperação. Decisão em sentido contrário, no juízo da execução, revista para ficar alinhada com aquela deliberação. Fato novo reconhecido. Determinação para transferência do valor depositado, para os autos da recuperação judicial, com observações.

1. Insurgência da executada, que está em regime de recuperação judicial, contra decisão que manteve decisões anteriores que determinaram o pagamento de tributos e débitos condominiais, nos autos da execução, não reconhecendo a natureza concursal do crédito. 2. Fato novo. Decisão no juízo recuperacional que reconheceu a natureza concursal do crédito, que deve prevalecer. Novo entendimento do STJ sobre a questão (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 14/9/2023). 3. O crédito condominial formado quando a executada ainda era proprietária do bem e responsável por sua administração, como parte de seu ativo, tem natureza concursal, devendo se submeter ao plano de pagamentos definido no juízo recuperacional. 4. Compete ao juízo da recuperação deliberar sobre o destino a ser dado ao valor disputado, que correspondente ao preço do imóvel arrematado no processo, mantida a arrematação. 5. Agravo parcialmente provido.  Decisão reformada, com observações.

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