Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para Cargos de Técnico de Atividade Judiciária deste Tribunal de Justiça. Aprovação do impetrante em 14º lugar na listagem de candidatos hipossuficientes. Eliminação do impetrante sob o argumento de que a comprovação da condição de hipossuficiência econômica deve ocorrer no momento da convocação para o prosseguimento do concurso. Ação mandamental objetivando o reconhecimento de que o ato da inscrição é o marco para verificação da hipossuficiência. Concessão da segurança.
O item 7.8.1.1 do edital prevê que será considerado hipossuficiente econômico o candidato que declarar essa condição no momento da inscrição e observar os critérios constantes do procedimento previsto nos itens seguintes. Nesse mesmo sentido, a Lei Estadual 7.747/2017, que dispõe sobre a reserva de vagas para população com hipossuficiência econômica nos concursos públicos, estabelece que será considerado hipossuficiente econômico o candidato que comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que assim o declare no momento da inscrição. O impetrante logrou êxito em comprovar sua situação de hipossuficiente quando do ato de inscrição no certame, conforme exige o art. 1º, §4º, da Lei Estadual 7.747/2017, de modo que a exigência de apresentação da documentação no momento da convocação, consoante item 7.8.1.2, c, do edital, mais de 04 anos após a sua publicação, deve ser entendida como um mero desdobramento do trâmite administrativo, ficando a aferição e comprovação da hipossuficiência vinculada ao momento da inscrição. Precedentes: TJRJ - 0070616-34.2019.8.19.0000 - Mandado de Segurança, Des(a). Inês da Trindade Chaves de Melo - Julgamento: 07/04/2021 - Sexta Câmara Cível. Concessão da segurança, prejudicado o agravo interno.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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