Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. 2. HORAS EXTRAS. 3. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a agravante, além de nem sequer nomear os temas objeto de insurgência, deixou de combater os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, em cada um dos temas recursais, quais sejam: a incidência do óbice da Súmula 126/TST, quanto aos temas das diferenças de verbas rescisórias, das horas extras e da restituição de descontos; da incidência do óbice da Súmula 297/TST, no tema da desoneração da folha de pagamento; e o não cumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, quanto ao tema dos honorários advocatícios. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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