Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. arts. 138 (DUAS VEZES), C/C 141, IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DOS QUERELANTES. MÉRITO. CRIME DE CALÚNIA. DECLARAÇÕES PRESTADAS VIA CONTATO TELEFÔNICO. EXPRESSÕES UTILIZADAS POR ADVOGADA. CONTEXTO DE DISPUTA JUDICIAL. ELEMENTOS SUBJETIVOS DOS CRIMES CONTRA A HONRA NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE DOLO. ANIMUS NARRANDI. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.
MÉRITO ¿ Ocrime de calúnia caracteriza-se pela imputação a alguém de fato definido como crime, exigindo-se que seja certo e determinado, com indicação de todas as suas circunstâncias, sendo ainda exigido dolo específico pelo tipo penal em questão, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra subjetiva e objetiva de alguém, e, no caso concreto, embora as expressões questionadas pelos querelantes ¿ imputação do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgências, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha - possam, de sobremaneira, representar uma opinião negativa sobre eles, não se vislumbra na presente hipótese o animus calumniandi nas mensagens da recorrida, ao se considerar que as supostas ofensas foram proferidas no curso de disputa judicial, porquanto a recorrida, atuante em processos os quais envolvem o filho dos apelantes e sua cliente, Juliana, proferiu palavras que possuem relação de pertinência com o seu officium, no exercício da Advocacia (Precedentes). Além disso, vale destacar que a testemunha Carlos Bueno não ratificou as supostas imputações que teriam sido proferidas pela querelada quando de seu contato telefônico, tudo de forma a prevalecer a manutenção da absolvição da apelada, em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência, prevalecendo a aplicação do CPP, art. 386, VII. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote