Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 667.0088.7168.0851

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou o agravante a prestar contas solicitadas pelo agravado, referentes à empresa, no contexto de inventário. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante, na qualidade de inventariante, deve prestar contas da administração da empresa cujas cotas sociais são objeto de partilha no inventário. III. Razões de Decidir. 3. A decisão interlocutória foi corretamente impugnada por agravo de instrumento, conforme CPC, art. 550, § 5º. 4. Pelo princípio da saisine, os herdeiros recebem a titularidade do patrimônio do de cujus, justificando a legitimidade para requerer prestação de contas. O inventariante tem o dever de prestar contas, conforme CPC, art. 618, II. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O inventariante deve prestar contas da administração dos bens do espólio, incluindo cotas sociais de empresa, mesmo antes da partilha. 2. A prestação de contas pode ser exigida a qualquer momento, conforme determinação judicial. Legislação Citada: CPC/2015, art. 550, § 5º; art. 618, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2281653-69.2024.8.26.0000, Rel. Maria do Carmo Honorio, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 13.12.2024... ()

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