Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNEÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO BAIRRO DO TANQUE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IR-RESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRO-CEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IM-POSIÇÃO DA M.S.E. DE LIBERDADE ASSISTI-DA CUMULADO COM PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS À COMUNIDADE, PLEITEANDO, PRE-LIMINARMENTE, O RECEBIMENTO DO RE-CURSO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESEN-TAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO À M.S.E. DE AD-VERTÊNCIA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁ-VEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA IRRE-CONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELE-CIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUS-TENTADAS PELA PRETENSA VÍTIMA, YASMIM, DURANTE A INQUISA E, POSTERI-ORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNI-CA DOS EPISÓDIOS VIVENCIADOS, POIS EN-QUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO, DE MANEIRA ABSOLUTA-MENTE SUCINTA, QUE ¿PERGUNTADA SOBRE O MOTIVO DE TER SIDO TRAZIDA A ESTA DE-LEGACIA POR SUA MÃE AFIRMA QUE NÃO QUER FALAR SOBRE O ASSUNTO; QUE PERGUNTADA O MOTIVO DE NÃO QUERER FALAR AFIRMA QUE JÁ FALOU SOBRE O ASSUNTO EM VÁRIOS LUGARES; QUE DISSE JÁ FALOU NO CONSELHO TUTELAR DA TAQUARA, PARA A DIRETORA DA ESCOLA VA-NESSA, NO IML E NA DELEGACIA; QUE AFIRMA QUE CONTOU PARA TRÊS AMIGOS DA ESCOLA, GIOVANA, EVELYN E GUILHERME, PORQUE NÃO AGUENTAVA MAIS GUARDAR AQUILO; QUE QUANDO CONTOU PARA ESSES AMIGOS, OU-TROS ADOLESCENTES ACABARAM SABENDO E ESPALHANDO PARA ESCOLA INTEIRA: QUE ES-TAVA MUITA FOFOCA NA ESCOLA POR ISSO A DIRETORA VEIO FALAR COM A DECLARANTE; QUE NÃO CONTOU ANTES PARA SUA MÃE POR-QUE ACHOU QUE ELA BATERIA NA DECLARAN-TE; QUE NA VERDADE NÃO CONTOU NADA PA-RA DIRETORA; QUE QUEM CONTOU PARA ELA FOI A GIOVANA E A DIRETORA APENAS REPETIU O QUE A DECLARANTE TINHA CONTADO PARA GIOVANA E PERGUNTOU SE ERA VERDADE AO QUE AFIRMOU `SIM¿, QUE NOVAMENTE QUESTIONADA SO-BRE O QUE TERIA LHE ACONTECIDO E ESTIMULADA A FALAR SOBRE O ASSUNTO DISSE QUE NÃO QUERIA, AFIRMANDO QUE JÁ ESCREVEU DUAS VEZES SOBRE O ASSUNTO; QUE ESCREVEU SOBRE O QUE ACONTECEU QUANDO FOI AO CONSELHO TUTELAR, ONTEM E NO DIA DEZES-SETE SALVO ENGANO (...) QUE PERGUNTADA QUANDO OS ABUSOS COMEÇARAM, AFIRMA DE QUATRO PARA CINCO ANOS; QUE NÃO SE LEMBRA MUITO. BEM MAS COMEÇOU COM O DOUGLAS; QUE PERGUNTADA O QUE ELE FAZIA, AFIRMA QUE NÃO QUER FALAR (...) QUE PERGUNTADA SE TERIA PERDIDO A VIRGINDA-DE COM DOUGLAS AFIRMA QUE SIM; QUE PERGUN-TADA COMO E COM QUE FREQUÊNCIA ISSO ACONTECIA AFIRMA QUE NÃO VAI FALAR NÃO¿, MAS O QUE DESPERTA DESCOMUNAL ESTRANHEZA, SOBRETUDO EM SE CONSIDERANDO QUE, DE MANEIRA GERAL, O AMBIENTE POLICIAL NÃO É TIDO COMO HOSTIL PARA UMA CRIANÇA QUE FIGURE COMO VÍTIMA EM ATO INFRACIO-NAL A CRIME SEXUAL. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL, EMERGIU, COM A GERAÇÃO DE MÁXIMA PERPLEXI-DADE, UM DETALHAMENTO TOTALMENTE AUSENTE DO UNIVERSO INQUISITORIAL DO EVENTO, E CONSISTENTE NOS DUVIDOSOS ACRÉSCIMOS COGNITIVOS ADVINDOS DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS À COLAÇÃO, DU-RANTE A FASE INSTRUTÓRIA, OPORTUNI-DADE EM QUE RATIFICOU QUE POSSUÍA CINCO ANOS AO TEMPO DO PRIMEIRO ABU-SO, E O QUE TERIA SE REPETIDO POR INÚ-MERAS VEZES, HISTORIANDO QUE NO EPI-SÓDIO EM QUE SE ENCONTRAVA NA PISCI-NA, O REPRESENTADO TERIA SE APROXI-MADO POR DETRÁS, AGARRANDO-LHE, INS-TANTE EM QUE ELA EXPERIMENTOU UMA SÚBITA VERTIGEM, CONJECTURANDO QUE O ADOLESCENTE POSSA TER, NAQUELA OCASIÃO, TENTADO REALIZAR A PENETRA-ÇÃO, VINDO, CONTUDO, A DESMAIAR E, SUBSEQUENTEMENTE, AO RECOBRAR A CONSCIÊNCIA, PERCEBENDO, NÃO SÓ QUE AQUELE JÁ HAVIA SE EVADIDO DO LOCAL, COMO TAMBÉM QUE ¿ESTAVA COM A ROUPA UM POUCO EMBOLADA¿, SEM PREJUÍZO DE ACRESCENTAR A ISSO A AFIRMAÇÃO DE QUE ¿NUNCA HAVIA TIDO RELAÇÃO SEXUAL COM NINGUÉM, POR ISSO ACREDITA QUE NESSE DIA O REPRESENTADO CONSEGUIU A PENETRAÇÃO; QUE FICOU DOENDO UM POUCO DEPOIS¿. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NUMA SITUAÇÃO ANTECEDENTE A ESTA, E ESPECIFICAMEN-TE DURANTE A CELEBRAÇÃO DE SEU ANI-VERSÁRIO, O IMPLICADO TERIA PROCEDI-DO AO ATO DE TOCAR INDEVIDAMENTE NO SEU CORPO POR CIMA DE SUAS VESTIMEN-TAS, E O QUE TERIA SE DADO QUANDO A OFENDIDA SE DIRIGIU À COZINHA A FIM DE BUSCAR UMA BEBIDA ALCOÓLICA PARA SEU GENITOR, APÓS O QUE AQUELE LHE ADVERTIU SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS CA-SO VIESSE A TORNAR PÚBLICO O ACONTE-CIDO ¿ POR FIM, FAZ MENÇÃO A UM EPISÓ-DIO ABUSIVO SUPOSTAMENTE TESTEMU-NHADO POR SUA AVÓ, MAS QUEM SEQUER SE FEZ PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR TAIS MANIFESTA-ÇÕES, E QUE POSTERIORMENTE TERIA CO-MUNICADO À GENITORA DA INFANTE, SIL-VANIA, SENDO CERTO QUE, DURANTE O EVENTO EM QUESTÃO, ELA ESTARIA EMPE-NHADA NA MANUTENÇÃO DE UMA MODES-TA HORTA SITUADA NO DOMICÍLIO DE SUA AVÓ, QUANDO O JOVEM SE APROXIMOU, ENVOLVENDO-A EM UM ABRAÇO E LHE ¿ALISANDO, POR CIMA DA ROUPA¿, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE LACUNAS E INCONSISTÊNCIAS SEQUER PU-DERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CA-RACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁ-RIO DAÍ ADVINDO QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVA-MENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, BROTANDO, NA ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, UM DESFECHO COMPULSO-RIAMENTE EXONERATÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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