Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA. PROCON.
Auto de infração. Autora autuada em razão da constatação de funcionamento de seu estabelecimento comercial após o horário previsto no Decreto Estadual 65.635 de 16 de abril de 2021 - de 11h às 19h - editado no contexto de combate à pandemia de COVID-19. Alegações de cerceamento de defesa no procedimento administrativo e de insuficiência de elementos comprobatórios da prática da infração que não procedem. Presunção de legitimidade e veracidade da autuação não ilidida. Autora que admite o funcionamento do estabelecimento além do horário máximo previsto naquele decreto estadual. Alegação de que sua conduta estava amparada pelo Decreto 9.301 de 17 de abril de 2021, do Município de Santos, onde está localizado o estabelecimento, o qual permitia o funcionamento de atividades comerciais até às 20 (vinte) horas, com tolerância de mais 01 (uma) hora para o encerramento. Inadmissibilidade. Competência concorrente dos Municípios para legislar e adotar medidas sanitárias de combate à pandemia do coronavírus que não afasta o caráter suplementar das normas por eles expedidas, as quais não podem flexibilizar ou ampliar os critérios previstos em normas federais e estaduais. Precedentes. Pedido subsidiário de redução do valor da multa. Infração ao CDC, art. 8º. Imposição de penalidade de multa consoante os parâmetros e limites de valor do art. 57, parágrafo único, do CDC, e em conformidade com a Portaria 57/2019 do PROCON. Sentença que julgou procedente a ação. Recurso da ré provido para julgá-la improcedente, prejudicado o recurso da autora... ()
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