Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 667.7185.6215.5111

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. GARANTIA CONTRATUAL DE UM ANO. DEFEITO EM APARELHO CELULAR APÓS A GARANTIA. VÍCIO DO PRODUTO APURADO POR LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. TEORIA DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 18, § 1º, III, DO CDC. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Inexistindo prejuízo de dano irreparável, limitando-se a parte apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 2. Ação indenizatória por vício do produto, com falha na prestação do serviço para sua reparação. 2. Entendimento do STJ no sentido de que «o CDC, em seu art. 26, § 3º, ao tratar dos vícios ocultos, adotou o critério da vida útil do bem, e não o da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual, conforme REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/12/2021. 3. Demonstrado o vício no aparelho e a falha na prestação do serviço em decorrência da falta de diligência da ré que não providenciou o conserto do aparelho, mesmo diante das reclamações do consumidor, e tampouco a devolução do valor integralmente pago, uma vez que o defeito de fabricação surgiu dentro de um tempo considerado razoável de vida útil do aparelho. 4. Laudo pericial que apurou a existência de vício oculto dentro do período de vida útil do celular, com um ano e dois meses da aquisição, demonstrando ainda o laudo que não houve mau uso do aparelho pelo autor. 5. Equipamento durável que não pode ter vida útil pouco superior a um ano de sua aquisição, sendo fornecido por uma das marcas de maior nome no mercado mundial pelos altos preços e extraordinária durabilidade em relação à concorrência, pelo que é devida a restituição integral do valor pago pelo produto, com correção e juros. 6. A resistência injustificada para o atendimento de postulação simples e justa do consumidor vulnera todo o sistema de consumo e configura gravame à honra subjetiva do consumidor, pelos sentimentos negativos que gera, justificando a imposição de danos morais que na hipótese também cumpre o duplo papel de compensação moral e sanção civil. 7. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 20%, proporcionando a justa remuneração do advogado da parte, observado o limite previsto na norma processual. 8. Desprovimento do recurso.... ()

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