Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL VISANDO REPARAÇÃO POR DANO MORAL, ESTÉTICO E RECEBIMENTO DE PENSIONAMENTO EM VIRTUDE DE ACIDENTE SOFRIDO EM TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE. PRONTUÁRIO E DEMAIS DOCUMENTOS DO HOSPITAL QUE CONFIRMAM DATA E HORA DE ENTRADA E SAÍDA DO HOSPITAL, BEM COMO ANAMNESE QUE INFORMA QUE A PACIENTE ESTAVA COM DEDO EM MARTELO DEVIDO A LESÃO CORTO-CONTUSA, E A CONDIÇÃO ERA DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO CIRÚRGICO. EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DO VALE-TRANSPORTE RIOCARD QUE CONFIRMA QUE A AUTORA ESTEVE NA CONDIÇÃO DE USUÁRIA DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO DIA E HORÁRIO ANTERIORES AO ATENDIMENTO MÉDICO. PERÍCIA MÉDICA QUE DEMONSTRA QUE A LESÃO DA AUTORA É COMPATÍVEL COM O ACIDENTE. RESTOU DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE USUÁRIA DA AUTORA, O ACIDENTE E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E O DANO SOFRIDO, QUAL SEJA DEFORMIDADE NO DEDO CHAMADA ¿DEDO EM MARTELO¿ QUE FOI OPERADO. EMPRESA RÉ CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DA EXPLORAÇÃO DESTE TIPO DE ATIVIDADE, CONFORME DETERMINA O ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ASSIM COMO O CDC, art. 14.
O CONTRATO DE TRANSPORTE TEM COMO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA A CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE, IMPLICITAMENTE PREVISTA, SEGUNDO A QUAL A OBRIGAÇÃO DO TRANSPORTADOR NÃO É APENAS DE MEIO, DEVENDO TAMBÉM ZELAR PELA INCOLUMIDADE DO PASSAGEIRO, DE MODO A EVITAR QUE ESTE SOFRA QUALQUER DANO DURANTE O PERCURSO ATÉ O LOCAL DE DESTINO. IN CASU, ERA DEVER DA RÉ LEVAR A AUTORA INCÓLUME ATÉ SEU DESTINO, O QUE NÃO OCORREU, TRATANDO-SE DE FORTUITO INTERNO, INERENTE AO RISCO DO EMPREENDIMENTO. CABE A RÉ ORIENTAR E FISCALIZAR EFETIVAMENTE O EMBARQUE E O DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS COM O FIM DE MANTER A ORDEM DENTRO DAS COMPOSIÇÕES FÉRREAS E NAS PLATAFORMAS, PRINCIPALMENTE, NO TOCANTE AO EMBARQUE NOS VAGÕES DO TREM EM HORAS DE MAIOR MOVIMENTO. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ, POIS RESTOU DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO NARRADO E OS DANOS SOFRIDOS, BEM COMO A AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL E ESTÉTICO CONSTATADOS E FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DA JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DO PENSIONAMENTO NO PERÍODO DE INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA DE 30 DIAS APURADO PELA PERÍCIA, NO VALOR DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO. PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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