Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 669.3777.2080.3769

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSUMIDOR. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ÔNUS DA PROVA. ART. 371, I. CPC. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO AUTORAL. SÚMULA 330 TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Cuida-se de ação em que o autor alega que vem sofrendo descontos em seu benefício relativo a empréstimo consignado que não firmou. O demandante não nega ter requerido empréstimo junto ao réu. Não obstante, afirma que somente realizou o empréstimo porque o réu lhe informou que faria jus à antecipação do benefício previdenciário em 3 dias, sendo levado a crer que se tratava de um saque especial, com baixos juros, considerando que seu benefício estava previsto para ser pago em 3 dias, tendo, então, aceitado a proposta. Com efeito, a parte ré trouxe aos autos cópia do contrato de empréstimo impugnado. É certo que o autor não teria como comprovar fato negativo, já que sustenta que firmou contrato com o réu para antecipação do benefício e não empréstimo consignado, como realizado. Todavia, uma vez que alega a inexistência de contratação de empréstimo consignado caberia ao demandante requerer a produção de provas necessárias para confirmar a contratação do empréstimo. Não obstante, instado a se manifestar em provas, pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Assim, forçoso reconhecer que o autor não fez prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC. Com efeito, os princípios formadores da tutela protetiva não dispensam o consumidor de fazer prova mínima de seu direito, mesmo que invertido o ônus probatório. Súmula 330/TJRJ. Desse modo, não há como ser acolhido o pleito pretendido. Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()

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