Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Intuito de obter a revogação de prisão preventiva. Denúncia imputando ao paciente o crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A prisão preventiva pode ser decretada com fundamento no CPP, art. 313, III, independente de violação de medida protetiva anteriormente aplicada. Quando constatada, de plano, a insuficiência das medidas protetivas de urgência, a prisão preventiva pode de ser decretada, inclusive de ofício, com amparo na Lei 11.340/06, art. 20, pois não seria razoável manter a vítima em situação de risco e aguardar o descumprimento da medida protetiva, para somente depois decretar a prisão. Pela análise dos autos, constata-se haver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, estando evidenciada a plausibilidade do direito de punir (fumus comissi delicti). Neste momento inicial, há necessidade de interromper o ciclo de práticas criminosas e garantir a integridade física e psíquica da vítima. O risco de reiteração delitiva e a acentuada reprovabilidade da conduta criminosa são idôneos para manutenção do paciente no cárcere. Por certo, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 12-C, §2º, «nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso". Não é o caso de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Os fundamentos adotados na decisão de primeira instância são bastantes para manter o decreto prisional, não havendo nestes autos elementos suficientes para formar convicção em sentido contrário. Antes da sentença, não é possível um exercício de futurologia para avaliar eventual ilegalidade da prisão em cotejo à pena a ser aplicada no caso concreto. Na sentença, em cognição exauriente, é que se admite verificar eventual ofensa ao princípio da homogeneidade tomando por base a pena aplicada. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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