Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Processual Civil. Litispendência e Coisa julgada. Apelação desprovida.
1. Há litispendência quando uma ação repete a outra ainda em curso, com partes, causa de pedir e pedidos idênticos (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º CPC). 2. No caso vertente, configurada a tríplice identidade entre as ações, foi inicialmente reconhecida a litispendência, determinando-se a extinção da demanda mais recente, nos termos do CPC, art. 485, V. 3. No intervalo entre o reconhecimento da litispendência e o julgamento do presente recurso, houve sentença de mérito na ação posterior, com trânsito em julgado, consolidando a coisa julgada material. 4. A formação da coisa julgada material impede a reanálise da mesma lide em processo distinto, nos termos do CPC, art. 337, § 4º, em respeito ao princípio da segurança jurídica. 5. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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