Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTELIONATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA ROSA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA À RECORRENTE NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO A LESADA, TAIANY, AO RELATAR O OCORRIDO, DECLAROU QUE DOIS HOMENS ARQUITETARAM UM ARDIL, A PARTIR DO CONHECIMENTO DE QUE ESTAVA DESEMPREGADA, REMETENDO-LHE UMA MENSAGEM VIA APLICATIVO WHATSAPP POR INDIVÍDUO IDENTIFICADO COMO MAURICIO, INFORMANDO QUE SEU CURRÍCULO HAVIA SIDO RECEBIDO E QUE TRABALHARIA NA REDUC, EM DUQUE DE CAXIAS, COMO ENFERMEIRA DO TRABALHO SOB UM CONTRATO COM A PETROBRÁS, E QUE, DEVIDO A EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS, NECESSITARIA REALIZAR OS CURSOS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS 33 E 35, TENDO AINDA MENCIONADO QUE PODERIA INDICAR A PESSOA RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO, O QUE FOI POR ELA ACEITO, OCASIÃO EM QUE MAURICIO FORNECEU O CONTATO DE UM SUJEITO IDENTIFICADO COMO ENGENHEIRO GIOVANI, COM QUEM TRATOU EXCLUSIVAMENTE PELO WHATSAPP, E A ORIENTOU A REALIZAR UM DEPÓSITO NO VALOR DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO, FORNECENDO-LHE OS DADOS BANCÁRIOS, OCASIÃO EM QUE A MÃE DA LESADA EFETUOU UMA TRANSFERÊNCIA, VIA TED, PARA O BANCO DIGITAL NUBANK, DA QUAL A RECORRENTE FIGURAVA COMO SENDO A TITULAR, PORÉM, AO TENTAR LOCALIZAR O ENDEREÇO DA «XP ENGENHARIA NO RIO DE JANEIRO E, POSTERIORMENTE, EM DUQUE DE CAXIAS, NÃO OBTEVE ÊXITO, E APÓS MÚLTIPLAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CONTATO, ALÉM DA EXCLUSÃO DA FOTO DE PERFIL DE MAURÍCIO, PERCEBEU QUE SE TRATAVA DE UMA FRAUDE, DE MODO QUE O ÚNICO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DESFAVORÁVEL À APELANTE CONSISTIU NO FATO DELA TER FIGURADO ENQUANTO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA PARA ONDE FORAM TRANSFERIDAS AS QUANTIAS INDEVIDAS ¿ NO ENTANTO, TAL FATOR, ISOLADAMENTE CONSIDERADO, NÃO CONSTITUI EVIDÊNCIA INEQUÍVOCA DE SEU ENVOLVIMENTO EM TAL ATIVIDADE CRIMINOSA, ESPECIALMENTE SEM INDÍCIOS ADICIONAIS QUE CORROBOREM O CONHECIMENTO DAQUELA ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DESSE RECURSO FINANCEIRO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ÚNICA MENÇÃO À IMPLICADA NO TEXTO DENUNCIAL SE PERFILA LACÔNICA E INÓCUA, SEM CONTER QUALQUER PARTICULARIZAÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO: ¿EM CONTATO COM O CITADO ENGENHEIRO, A VÍTIMA FOI INFORMADA DA NECESSIDADE DO DEPÓSITO DA QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO, O QUAL SERIA REALIZADO EM MACAÉ-RJ, OPORTUNIDADE EM QUE A LESADA EFETUOU UMA TRANSFERÊNCIA, VIA TED, PARA BANCO DIGITAL NUBANK 206, AG:0001, C.C. 1951100-2, EM NOME DA DENUNCIADA RAISA CONCEIÇAO DA SILVA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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