Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 671.2026.9048.1699

1 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA -ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA-INDENIZAÇÃO. 1-

Embora a defesa tenha alegado falta de provas, entendo que os fatos narrados na denúncia estão devidamente comprovados. A vítima deu um detalhado depoimento na distrital e em juízo não foi diferente, inclusive este Relator ouviu todo o depoimento dela, gravado no sistema, e pôde constatar como ela estava abalada psicologicamente com todo o ocorrido. Destarte, sua versão está em consonância ainda com o laudo de exame de corpo de delito que constatou diversas marcas compatíveis com as agressões por ela relatadas e o réu, em seu depoimento, não negou ter apertado o pescoço da vítima, mas quis fazer crer que o fez porque ela teria mordido seu dedo e a única forma que encontrou para que ela soltasse foi apertando o seu pescoço. Contudo, a versão que ele trouxe em juízo não encontra amparo algum nas provas produzidas e ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pela vítima, motivo pelo qual, estando seus depoimentos em sintonia um com o outro e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Dito isso, não resta qualquer evidência de que a vítima tenha mentido na delegacia ou em juízo para incriminar o réu injustamente. Conquanto, o juízo de reprovação deve ser mantido tal como consta na sentença atacada, não havendo espaço para absolvição. 2- No tocante à dosimetria, a defesa pede que a reprimenda seja aplicada no mínimo legal, todavia, não tenho como acolher tal pleito eis que, conforme já dito, o abalo psicológico causado na vítima foi grande, estando a mesma até hoje com medo de frequentar certos lugares, sair à noite e precisando fazer terapia. Além disso, a grave agressão praticada pelo réu foi toda presenciada pela filha do casal de apenas 6 anos de idade, que, segundo relato da mãe, ficou em pânico, se tremendo toda, o que, com certeza, trará consequências para sua vida futura. Assim, não há reparos a serem feitos na reprimenda. 3- O regime imposto está correto tendo em vista o montante da pena aplicada bem como as circunstâncias favoráveis ao réu, sendo certo que o acusado não preenche os requisitos para que seja aplicado o art. 44 porque o crime foi praticado com violência e no ambiente doméstico, estando escorreita a incidência do art. 77 do mesmo diploma legal. 4- Finalmente, quanto ao dano moral, verifica-se que o pedido indenizatório foi feito na denúncia, nos termos do art. 387, IV do CP e, estando comprovado o crime ali imputado, correta se mostra a condenação ao pagamento da indenização pelos danos morais causados, não merecendo retoques também o valor estipulado para tal, que se mostra justo e proporcional. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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