Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO CALCADA NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, DIANTE DE UM CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, PORQUANTO O DEPOIMENTO JUDICIALMENTE VERTIDO PELOS AGENTES DA LEI, LUÍS CLÁUDIO, TIAGO, RICARDO E SÉRGIO RODRIGO, DERAM CONTA, TÃO SOMENTE, DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO DE QUE UM TÁXI TRANSPORTARIA UM ARTEFATO VULNERANTE COM DESTINO À COMUNIDADE PAVÃO-PAVÃOZINHO, O QUE ENSEJOU À FORMAÇÃO DE UM CERCO ESTRATÉGICO, DIVIDINDO-SE ENTRE OS ACESSOS PRINCIPAIS ÀQUELA LOCALIDADE, DEDICANDO-SE DURANTE TODA A MANHÃ ÀS ABORDAGENS DE VEÍCULOS, ESPECIALMENTE TÁXIS DO MODELO SPIN, CULMINANDO, POR VOLTA DAS 10H OU 11H, NA ABORDAGEM DE UM AUTOMÓVEL COM TAIS CARACTERÍSTICAS NA RUA SÁ FERREIRA, CUJO COMPORTAMENTO DOS OCUPANTES DESPERTOU SUSPEITAS, NOTADAMENTE PELA TENSÃO DEMONSTRADA E PELAS DIVERGÊNCIAS NAS EXPLICAÇÕES FORNECIDAS ACERCA DO DESTINO, SOMANDO-SE A ISSO O FATO DE O TAXÍMETRO ESTAR DESLIGADO E O PASSAGEIRO, ORA APELANTE, ESTAR ACOMODADO NO BANCO DIANTEIRO, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DO VEÍCULO E COM A ORIENTAÇÃO PRESTADA PELO CORRÉU DIONES, LOGRARAM APREENDER UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM QUATRO PROJÉTEIS, OCULTO NUM COMPARTIMENTO PRÓXIMO À CÂMBIO DE MARCHA, CUJA ABERTURA REVELOU-SE INDISPENSÁVEL PARA A LOCALIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO, MOMENTO EM QUE O CORRÉU ADMITIU, INFORMALMENTE, QUE TAL ARTEFATO SERIA NEGOCIADO NA COMUNIDADE, E QUE, EM CONTRAPARTIDA, AUFERIRIA A QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PELO TRANSPORTE, SENDO CERTO QUE SE DESCARTA O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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