Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 671.5425.1258.3162

1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reconvinte. 2. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, a Corte de origem permaneceu omissa acerca de pontos necessários ao deslinde da controvérsia relacionada ao pedido de aplicação de multa por descumpriFmento de ordem judicial para reintegração ao emprego com mudança de cargo, com a inserção em função compatível com a sua condição pessoal, quais sejam: (i) a impossibilidade de análise de matéria probatória em sede de execução; (ii) a omissão quanto ao motivo da parte recorrida para atrasar o cumprimento da determinação judicial; (iii) a data da reintegração e a data do retorno do obreiro à atuação sindical - a fim de averiguar se o afastamento do trabalhador pelo mandato sindical de fato ocorrera concomitantemente à reintegração; e (iv) a data do fim do mandato sindical e a data da readaptação à função compatível, a fim de se verificar se o dito cumprimento ocorrera pelo motivo alegado pela empresa. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte de origem consignou que «a coisa julgada determina a reintegração do reconvinte no emprego, com observância da lotação, ‘para que possa exercer o seu mandato eletivo como dirigente sindical’ e que tal reintegração se dê ‘em cargo compatível’. Pontuou que «o Trabalhador se manteve integrado aos quadros da Empresa e, por outro lado, afastado das atividades específicas do emprego em razão da atuação sindical, tal como determinado na decisão, que assim foi cumprida nestes aspectos, protegendo-se a parte dos riscos que ensejaram a cautela judicial e a decisão transitada em julgado. Em arremate, registrou que «o cumprimento inadequado da decisão, isto é, sem alteração dos registros funcionais, ‘não importou qualquer prejuízo ao bem jurídico tutelado’ - reiterando os termos da decisão agravada - diante do contexto de permanência do Agravante nas atividades do sindicato (fato incontroverso), ‘porque o contrato de trabalho do Agravante se encontra com seus efeitos suspensos em razão de mandato sindical desde 2013’. 5. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REINTEGRAÇÃO. MULTA DIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Considerando os trechos da fundamentação do Tribunal Regional transcritos no tópico anterior, tem-se que, na hipótese, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF