Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 671.7321.5408.1438

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA.

Decisão agravada que deferiu, em parte, a tutela provisória, para limitar os descontos até o limite de 70% da remuneração da autora. Agravo de Instrumento da parte ré. O cerne da controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória pleiteada, consistente na suspensão dos descontos relacionados aos contratos de empréstimo, notadamente no procedimento de repactuação de dívidas estabelecido pela Lei 14.181/22. Em se tratando de demanda que visa a repactuação das dívidas, pautada na Lei 14.181/2021, deve ser observado o procedimento próprio para a efetivação da repactuação dos contratos, tal como previsto no art. 104-A e seguintes do CDC, de modo que a intervenção judicial precoce nestes contratos só se justifica diante de ilegalidade manifesta. A autora sofre descontos, na ordem de 54% dos rendimentos líquidos, sendo certo que o Juízo determinou a redução proporcional ao teto de 70% de sua remuneração, utilizando-se, como parâmetro, o limite da margem consignável de militares da União, de acordo com a Medida Provisória 2.215-10/2001. Necessidade de observância da fase de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento pela parte autora e, somente se não obtido êxito nesta etapa, caberá a incidência do plano judicial compulsório, com a limitação dos descontos dos empréstimos. Precedentes. Decisão cassada para determinar a realização da audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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