Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO.
1. A respeito da matéria, a egrégia SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-5210-69.2010.5.12.0051, em processo semelhante envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF), decidiu que a alteração unilateral, por parte da empregadora, da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargo de confiança (de seis horas diárias para oito horas), trata-se de lesão de trato sucessivo referente a direito que está fundamentado em preceito de lei, qual seja a jornada prevista no CLT, art. 224. 2. Ademais, este colendo Tribunal Superior do Trabalho adotou idêntico posicionamento acerca da prescrição aplicável à pretensão de horas extraordinárias decorrentes da alteração da jornada de trabalho do bancário que exerce cargo de confiança, de seis horas para oito horas diárias, que se encontrava regulamentada em norma interna do Banco do Brasil. Há precedentes. 3. Por tal razão, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/STJ. 4. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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