Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que se submeteu a procedimento cirúrgico, para retirada de cateteres anteriormente implantados, o que não foi realizado a contento, eis que 01 (um) desses objetos foi esquecido em seu rim, tendo lá permanecido por mais de 02 (dois) anos. Sentença de procedência parcial do pedido, em relação à segunda demandada. Inconformismo desta e da demandante. Ausência de decisão de saneamento que não acarreta necessariamente nulidade do processo, sendo que a não fixação de pontos controvertidos se mostra insuficiente para, de plano, acarretar vício do julgado. Questões processuais pertinentes à atividade probatória que foram resolvidas na própria audiência de instrução e julgamento. Parte que sequer pugnou por perícia no momento adequado, de modo que também não lhe cabe nesta via pugnar pela cassação do decisum por ausência de produção desta. Ante a ausência de determinação diversa sobre a distribuição do ônus da carga probatória por parte do Juiz, prevalece aquela estabelecida no ordenamento jurídico. Impossibilidade de se requerer o depoimento pessoal de litisconsorte. Precedentes do STJ. Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita. Responsabilidade objetiva, na forma do art. 37, § 6.o, da CF/88, o que se aplica à segunda ré, na espécie, eis que, ainda que possua personalidade jurídica de direito privado, sua atuação se deu de forma conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS. Equipe médica que realizou a retirada de somente 01 (um) dos 02 (dois) cateteres inseridos 14 (quatorze) dias antes, a fim de se evitar intercorrências e lesões decorrentes da remoção de ambos simultaneamente. Segunda demandada que deixou de comprovar que tenha sido dada ciência inequívoca à demandante sobre a necessidade de retorno para a extração do equipamento remanescente, ou que tenha sido realizado agendamento de um segundo procedimento para tanto, ônus esse que lhe competia, na forma do art. 373, II, do estatuto processual civil. Falha na prestação do serviço médico. Dano moral configurado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. evidente a dor, o sofrimento e o abalo psicológico sofrido pela autora, por ter permanecido com um objeto estranho dentro do seu organismo por cerca de 02 (dois) anos e meio, tempo demasiadamente longo, o que ainda representa um risco à sua saúde. Verba indenizatória, fixada na origem no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se revela insuficiente para o caso em rela, devendo ser majorada. Reforma do decisum que se impõe nesse tocante. Descabimento da majoração da verba honorária devida pela segunda recorrente, tendo em vista que, na origem, esta já foi fixada em seu máximo legal. Provimento parcial do recurso da autora, para o fim de majorar a condenação em dano moral para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a qual deverá ser corrigida monetariamente a partir da publicação deste acórdão, e acrescida de juros moratórios, a contar da citação. Apelo da segunda ré a que se nega provimento.
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