Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 672.3438.2145.6688

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SAUDADE, COMARCA DE ITALVA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA QUANTO À APROXIMAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, A CONCESSÃO DO SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DAS VIAS DE FATO, COMO TAMBÉM DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DE AMBOS, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA OFENDIDA, SUA EX-COMPANHEIRA, VANESSA, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICADO, SOB VISÍVEL ESTADO DE PERTURBAÇÃO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA, DURANTE A VIGÊNCIA DE UMA ORDEM JUDICIAL, DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000319-14.2023.8.19.0080, QUE O PROIBIU DE MANTER CONTATO, DE QUALQUER ESPÉCIE E POR QUALQUER MEIO, BEM COMO DE SE APROXIMAR DAQUELA, TENDO SIDO FIXADO O LIMITE DE DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 (DUZENTOS) METROS DE DISTÂNCIA E SOBRE A QUAL TINHA CIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO POSITIVA PRÓPRIA DE INTIMAÇÃO, INICIANDO UMA DISCUSSÃO DURANTE A QUAL EXIGIU QUE ELA DALI SE RETIRASSE, AO MESMO TEMPO EM QUE, CONTRADITORIAMENTE, IMPEDIA SUA SAÍDA ¿ ATO CONTÍNUO E AO DESCER AS ESCADAS PARA DEIXAR O LOCAL, O MESMO VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, UTILIZANDO-SE DE UMA VASSOURA PARA ATINGI-LA NOS BRAÇOS E NAS COSTAS, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO OS REGISTROS CONTANTES DO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA, NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MANEJADOS EM DESFAVOR DO APELANTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE SE REFEREM A EPISÓDIOS QUE, ISOLADAMENTE, CONFIGURAM INFRAÇÕES PENAIS, MAS SEM QUE TENHA HAVIDO A RESPECTIVA SUBMISSÃO A PROCESSO JUDICIAL ADEQUADO, NEM ATRIBUIÇÃO FORMAL DE CULPA AO ACUSADO, DE MODO QUE DESCABE A IMPOSIÇÃO DE ÔNUS POR EVENTOS EM FACE DOS QUAIS SEQUER TEVE OPORTUNIDADE DE EXERCÍCIO DE DEFESA, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE INCORREU O SENTENCIANTE EM FLAGRANTE EQUÍVOCO AO CONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE ¿DUAS ANOTAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO¿, QUANDO, EM VERDADE, HÁ APENAS UMA ÚNICA CONDENAÇÃO E QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ¿ DESTARTE, INOBSTANTE, DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO ANTE A PRESENÇA DOS FILHOS DO EX-CASAL, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETEÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, E DE 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. COMO TAMBÉM DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, MAS ESTA ÚLTIMA APENAS NO QUE TANGE À SEGUNDA INFRAÇÃO PENAL REFERIDA, E CUJOS COEFICIENTES ORA SE CORRIGEM, RESPECTIVAMENTE, PARA 1/6 (UM SEXTO) E 1/5 (UM QUINTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS, DE MODO A ALCANÇAR A SANÇÃO DE FINAL DE 04 (QUATRO) MESES E 02 (DOIS) DIAS DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, E DE 20 (VINTE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL, MONTANTES QUE SE TORNAM DEFINITIVOS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, POR NÃO SER POSSÍVEL ÀS PENSAS CORPÓREAS DE DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO, NÃO SÓ, DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL DO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM DO SURSIS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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