Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 672.5914.9159.0939

1 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimos consignados não reconhecidos. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência que declarou a inexistência da relação jurídica, bem como condenou o réu a restituir, em dobro, os valores descontados, e a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, além de determinar à autora a devolução dos valores creditados pelo Banco.

Recurso do réu. Acolhimento parcial. Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar (CPC, art. 357, III), estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação. Banco que se limitou a apresentar tabela («espelho de contrato), além de fotografia da autora e documento pessoal em termos separados. Falta de juntada do instrumento contratual assinado. Documento juntado pela instituição financeira que não contém qualquer tipo de assinatura do demandante. Biometria facial que não serve como prova do ajuste, ainda mais em termo separado. Necessidade de assinatura de contrato, ainda que por meio eletrônico. Arts. 5º e 6º da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexistência da relação jurídica bem reconhecida. Recurso desprovido nesse aspecto. Restituição em dobro. Início dos descontos dos contratos: novembro de 2019 e outubro de 2020. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro apenas em relação aos descontos efetuados após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ], mantida a autorização da compensação com o valor creditado pelo Banco. Recurso provido, em parte, nesse tópico. Dano moral. Dano moral não configurado no caso concreto. Inexistência de devolução espontânea, pela autora, da quantia recebida em sua conta bancária, o que obsta o reconhecimento da indenização pretendida. Demandante que não negou o recebimento da quantia, conforme registrado na sentença, contra a qual não se opôs. Ausência, ademais, de comprovação de comprometimento ou impacto considerável na subsistência digna do demandante. Falta de demonstração de lesão a direitos da personalidade que ultrapasse o limiar do mero dissabor. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido nesse tópico. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte

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