Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM MENOR ¿CONDENAÇÃO NO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO SEM A MAJORANTE ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DA PROVA ¿1-
conforme se depreende dos depoimentos listados alhures, não há qualquer dúvida de que o acusado Jardel, na data descrita na denúncia, tinha consigo, sob sua guarda, a sacola contendo o material entorpecente arrecadado e que se encontra listado no laudo de exame de material entorpecente que atestou ser cocaína e crack, sendo certo ainda que o referido material se destinara à venda. Chegamos a essa conclusão porque os policiais foram unanimes ao descreverem toda a diligência que culminou na prisão do réu, estando seus depoimentos em consonância não só entre si e com suas primeiras versões relatadas na distrital, mas também com o depoimento do menor Kevin e com a do próprio réu na delegacia, não deixando qualquer dúvida a este julgador quanto a autoria e tampouco quanto a materialidade do crime de tráfico que lhe é imputado, não havendo espaço para absolvição por insuficiência da prova. 2- De outra banda, com relação ao crime de associação para o tráfico, entendo estar com razão a defesa ao buscar a absolvição por insuficiência de provas. Isso porque este Relator entende que para a configuração do referido crime, é necessário que esteja provada não só a associação a outros traficantes, mas também a estabilidade e a permanência dessa associação e, no caso dos autos, verificamos que não resta qualquer dúvida de que Jardel estivesse vinculado a outros traficantes pois o local onde ele estava exercendo o ilícito comércio é dominado pela perigosa Facção Comando Vermelho e seria impossível ter autorização para estar ali se não estivesse associado a eles ao menos de forma eventual. Ademais, a droga fazia alusão a essa facção, não deixando dúvidas quanto a ligação entre eles. Todavia, não se tem nos autos qualquer prova de que o réu já estivesse associado ao Comando Vermelho e a outros traficantes há muito tempo ou há apenas um dia. Os policiais não estavam indo em busca do acusado especificamente no dia dos fatos, não tinham investigações que o apontassem como integrante do comercio ilícito local, não o conheciam anteriormente nem de ouvir dizer, o réu não tinha sob sua guarda quantidade tão grande de droga ou dinheiro que demostrasse já possuir a confiança da facção, sua FAC não ostenta qualquer outra anotação além desta a que se refere este processo. Dessa forma, entendo não estarem comprovadas a estabilidade e permanência da associação do réu ao tráfico local, não havendo, como consequência, provas para uma condenação pelo tipo autônomo de associação ao tráfico, devendo o réu ser absolvido quanto a este crime. 3- Contudo, como já explicado anteriormente, está clara a associação eventual à facção que comanda o local onde ele vendia a droga, o Comando Vermelho, motivo pelo qual não deverá incidir o redutor previsto no art. 33, §4º da lei de Drogas. 4- Finalmente, a defesa busca, no tocante a dosimetria, o afastamento do aumento pela reincidência, alegando bis in idem por ter incidido quanto ao tráfico e quanto a associação. Todavia, não está certa a defesa neste ponto pois, além do acusado ter sido absolvido do crime de associação, ele não teve na sua dosimetria, qualquer agravante reconhecida, pelo contrário, foi reconhecida na segunda fase a atenuante da menoridade relativa, fazendo a pena retornar ao mínimo legal, não merecendo, portanto, qualquer retoque. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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