Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 673.8167.7281.8388

1 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.

1. A dinâmica narrada pela vítima, não obstante o absurdo lapso temporal entre a data dos fatos e sua oitiva em juízo - quase quatro anos -, foi exatamente a mesma no ponto que efetivamente importa, qual seja, que ao chegar em casa o réu a agrediu com socos no rosto e na cabeça, o que também narrou quando atendida em nosocômio. Diante desse cenário é inquestionável que sua palavra é a que deve ser totalmente valorada, já que além de as relatadas agressões sofridas estarem em conformidade com o que restou apurado pelo perito quando da confecção do AECD indireto (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 31/10/2023), não foi apresentado pelo Apelante ou mesmo por sua Defesa Técnica motivo para que dela se duvide ou mesmo outra versão. 2. Eventual impossibilidade de pagamento das despesas judiciais deve ser noticiada e comprovada no juízo da execução (Súmula 74/TJRJ). RECURSO DESPROVIDO.... ()

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