Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DECLARADA EXTINTA A OBRIGAÇÃO NA DATA DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO DO RÉU, QUE PLEITEIA A FIXAÇÃO DA DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES COMO TERMO FINAL DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEVIDAMENTE DEFERIDA AO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação, objetivando a reforma da sentença que deferiu Justiça gratuita ao autor e declarou extinta a obrigação no momento da desocupação do imóvel pelo locatário, em 16/01/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se resume em verificar: (i) se o demandante faz jus ao benefício da gratuidade de Justiça e; (ii) o termo final da relação locatícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não comprovada a hipossuficiência econômica ensejadora da concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. 4. Locatário que notificou o locador sobre a rescisão em 16/12/2019, estabelecendo a data da entrega de chaves em 16/01/2020. 5. Recusa indevida no recebimento das chaves, que não pode obrigar o locatário pelos encargos até a entrega formal das chaves, em especial porque o imóvel estava vazio. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. Benefício da Justiça gratuita que deve ser revogado, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência do autor. 2. Extinta a obrigação no momento da desocupação do imóvel pelo locatário. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98; Lei 8.245/1991, arts. 22, I, III e IV, e 23, III, IV e V. Jurisprudência relevante citada: Enunciado sumular 39 do TJRJ.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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