Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EMPREENDIMENTO EM CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO/ PREÇO DE CUSTO QUE MASCARA VERDADEIRA CONSTRUÇÃO POR INCORPORAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1)
Embora a incorporação tenha sido contratada sob a denominação de regime de construção por administração, também conhecida como construção por preço de custo, fundada na Lei 4.591/64, modalidade essa que se caracteriza pelo custeio integral da obra pelos proprietários ou adquirentes, o que, de rigor, afastaria o exame da causa sob a ótica do CDC, as peculiaridades descortinadas nos autos deixam entrever como evidenciada a feição de incorporação de empreendimento imobiliário. 2) O instrumento denominado Promessa de Cessão de Direitos de Fração Ideal de Terreno e Outros Pactos firmado pelos autores com a segunda ré revelam que esta figura como incorporadora, construtora e administradora do empreendimento denominado Nexus Hotel & Residences e possui como sócia a primeira ré e os sócios desta, sendo que juntas a executam, na prática. a respectiva obra de construção do empreendimento, bem como controlam toda a administração. 3) Não bastasse, da leitura das cláusulas apostas no contrato de construção acostado aos autos se extrai que pouco, ou quase nenhuma autoridade possuía Comissão de representantes dos adquirentes das unidades condominiais sob as diretrizes e decisões relacionadas à obra em questão, uma vez que toda autonomia restou conferida à interveniente(primeira ré). 4) Neste contexto, afasta-se a regra de que trata a Lei 4.591/1964, art. 63, própria dos regimes de construção por administração. Note-se que, na alienação de imóvel em construção, há cadeia de prestação de serviços, formada pelas construtora e incorporadora, sendo inegável a parceria empresarial. 5) De outro vértice, a par da questão envolvendo a aplicabilidade do CDC na espécie, cujo conhecimento esbarra na dificuldade de se estabelecer se o demandante se qualifica como destinatário final do bem, ou se a unidade imobiliária consistiria meio ou insumo da sua atividade, fato é que é assente na jurisprudência a aplicabilidade, mesmo nesta última hipótese, dos dispositivos legais do CDC, dada a hipossuficiência técnica da parte adquirente. 6) E sob essa ótica, ainda que haja no contrato cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, tal previsão não constitui obstáculo à pretendida resolução, vez que a resolução contratual é direito potestativo dos consumidores, operando-se por simples manifestação de vontade da parte que não tem mais interesse em dar continuidade ao vínculo contratual, por não mais possuir condições econômicas para arcar com o pagamento das prestações pactuadas. 7) Contudo, no caso, antes mesmo do advento do referido termo final, os demandantes optaram por notificar as rés sobre seu interesse na celebração de distrato e ajuizaram a presente ação em maio de 2017, sendo certo que já se encontravam inadimplentes em relação às prestações desde maio de 2016, circunstância essa que leva à compreensão de que a pretensão de desfazimento do negocio jurídico, a bem da verdade, encontra fundamento em insuportabilidade da obrigação assumida pelos compradores. 8) Diante desse contexto, a solução que reflete o melhor direito e concilia os interesses das partes consiste em se determinar a retenção na margem de 25% da quantias paga pelos autores, percentual esse que vem sendo observado por este E. Sodalício, com incidência de correção monetária a contar de cada desembolso e de juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. 9) Por fim, não se tem por configurado o dano moral na espécie, vez que o reconhecimento do direito dos autores à devolução de parte da quantia paga diante da rescisão contratual em razão do seu inadimplemento culposo não vicejou, de plano, como manifesto, sendo produto de esforço exegético, vale dizer, a partir da interpretação sistemática das normas jurídicas e princípios que regem a relação jurídica de direito substancial ora submetida à apreciação, e do aprofundamento na verificação de sua consonância com precedentes judiciais sobre o tema. 10) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote