Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 675.7880.2948.5839

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL E INTERNET. MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR OITO DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. AMPLA DIVULGAÇÃO DO FATO NA MÍDIA TELEVISIVA LOCAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Sentença que julgou procedente o pedido e condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à consumidora. Condenou-a, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recurso da operadora. Indeferimento de prova oral que não configura cerceamento de defesa, pois cabe ao magistrado, enquanto destinatário, decidir sobre a pertinência das provas. Controvérsia recursal que gira em torno da interrupção do fornecimento serviço de telefonia móvel na linha da consumidora, bem como se a suposta falha foi hábil a causar danos morais, além da quantificação da indenização. Mérito. Apelante, que não se desincumbiu do dever de comprovar a prestação regular do serviço, pois cingiu-se a adunar telas sistêmicas que, por se tratar de provas unilateralmente produzidas, não se prestam a comprovar o funcionamento regular da linha da recorrida. Por outro lado, a apelada trouxe aos autos diversos protocolos gerados com as reclamações dos moradores da região afetada acerca do ocorrido. Não se olvida tratar-se de protocolos mencionados em diversas outras ações idênticas, o que se compreende, por se tratar de problema que afetou justamente a rede de telefonia e em larga escala, ou seja, em todo o município de Laje do Muriaé. Reportagens de jornais locais e veiculação da notícia amplamente nas redes sociais, que motivou a propositura da Ação Civil Pública 0800876-30.2023.8.19.0027, pela municipalidade, com vistas à indenização e ao restabelecimento do serviço. Inequívoca a falha na prestação de serviço. Afastamento da súmula 193, TJRJ, tendo em vista que o período de 08 (oito) dias não pode ser considerado breve interrupção. Não se desconhece a posição de outras relatorias, em relação às outras ações propostas pelos mesmos advogados, com petições iniciais idênticas, inclusive numerações de protocolos. Entendimento deste Relator no sentido de que, o aproveitamento dos moldes da peça inaugural, bem como de alguns protocolos de reclamação sobre a interrupção do serviço, em toda a região, pelos consumidores afetados, dadas as circunstâncias, se mostrou compreensível. Lide temerária não vislumbrada. Falha na prestação do serviço inconteste. A suspensão indevida do serviço essencial configura dano moral in re ipsa, na forma do enunciado de súmula 192 deste Tribunal de Justiça. Precedentes nesta Corte Estadual. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto e na função punitiva (retributivo-preventiva). Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Compensação arbitrada em R$ 12.000,00, em sintonia com precedentes desta Corte e condizente com os princípios da proporcionalidade da razoabilidade. Valor fixado pelo juízo a quo (R$ 4.000,00) que se mostra aquém de precedentes desta Corte e da justa reparação que merece o caso. No entanto, à mingua de recurso da consumidora e diante da vedação à reformatio in pejus, não é lícito ao tribunal promover qualquer exasperação de ofício. Majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre a condenação, pela sucumbência recursal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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