Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.3887.6563.2835

1 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL DE REALIZAR A COBRANÇA DOS VALORES REFERENTE AOS CONTRATOS. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DA AÇÃO DE EMBARGOS. SÓCIO COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DESPROVIMENTO.

Recurso contra decisão que, em processo de execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de fomento mercantil, indeferiu o levantamento da penhora que recaiu sobre as contas dos sócios da executada. Discussão relativa à possibilidade ou não das sociedades de fomento mercantil estarem impedidas de realizar a cobrança dos valores referente aos contratos, que não tem lugar nos limites estreitos do processo de execução, demando para a sua análise a oposição da ação de embargos. Inclusão do sócio no polo passivo da execução que se justificou pelo fato de figurar no contrato de fomento mercantil como devedor solidário, figurando a alegação de necessidade da prévia desconsideração da personalidade jurídica descabida digressão. Agravantes que, ao tempo da celebração do contrato de fomento mercantil, declararam ter um faturamento de R$ 1.243.350,00, nos últimos 12 meses, razão pela qual não podem agora se valer do limite do capital integralizado de R$ 50.000,00, para efeitos de responsabilização, sob pena de ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. Alegação de possível infração ao duplo grau de jurisdição no processo de embargos à execução, devido a penhora dos bens levada a efeito nos autos de origem, cuja resolução se encontra adstrita àquele processo, com a postulação do efeito suspensivo ao recurso lá interposto. Recurso improvido.... ()

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