Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil. Execução por título extrajudicial. Débito condominial. Indeferimento da Inicial. Desprovimento do recurso.
Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que indeferiu a inicial do processo executivo, sob o fundamento de que o exequente não trouxe o valor da cota executada discriminado em Ata Assemblear ou em Convenção. A questão em discussão consiste em saber se para fundamentar o processo executivo basta a apresentação de Ata de Assembleia com a aprovação da previsão orçamentária aprovada em Assembleia, com deliberação e aprovação das despesas previstas. Razões de decidir. 1) Nos termos do CPC, art. 784, X, é necessária a previsão do valor que se pretende executar na convenção do condomínio, ou na ata da assembleia, sob pena de restar configurada a ausência de certeza e liquidez do título. 2) O Exequente não trouxe o valor da cota executada (anos de 2016/2018), mas apenas a AGO que deliberou a previsão orçamentária de 2023. Artifício que não sana o vício do processo executivo, o qual carece de título capaz de lhe dar substrato. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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