Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 678.6513.1393.1716

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. VÍCIO NA INSTALAÇÃO ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU, COTAS CONDOMINIAIS E TAXA DE INTERVENIÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.

No que se refere às cotas condominiais e ao pagamento de IPTU, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente, ainda que haja previsão contratual em sentido diverso. Logo, os valores pagos a título de IPTU e condomínio antes da efetiva posse do imóvel devem ser restituídos, em dobro, ao apelante, pois a cobrança violou a boa-fé objetiva. Quanto à taxa de interveniência, há entendimento pacificado no verbete 336 deste TJRJ no sentido de que é de o seu pagamento é de responsabilidade do incorporador e construtor, vedada a sua transferência ao adquirente. Assim, o valor pago a título de taxa de deslocamento deve ser restituído em dobro ao autor (art. 42, parágrafo único, CDC), a cobrança violou a boa-fé objetiva. Por outro lado, o autor não negou que a área de lazer foi entregue pelo apelante. Ademais, o apelante não está impedido de usufruir da área, ainda que esteja fisicamente localizada no outro condomínio do empreendimento ou em área comum de ambos. No que se refere ao pedido de compensação por dano moral, o apelante possui parcial razão. Restou comprovado o fato de que o seu imóvel sofreu um princípio de incêndio em decorrência das instalações elétricas, sendo que esse fato não foi negado pelo réu, o que configura a falha na prestação do serviço. Logo, diante das peculiaridades do caso concreto, conclui-se que os fatos narrados ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, uma vez que o autor correu risco de vida em razão de vício na construção do seu imóvel, que deu início a um incêndio, ainda que tenha sido controlado rapidamente. Com relação ao quantum compensatório a título de danos morais, deve ser estipulado o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que se mostra razoável e proporcional diante do ocorrido. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença reformada. Sucumbência recíproca. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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