Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. APELANTE QUE GUARDAVA EM SUA RESIDÊNCIA 03 (TRÊS) MUNIÇÕES DE CALIBRE .9 MM E 01 (UMA) MUNIÇÃO DE CALIBRE .45, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS: 2) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 3) POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, SOB A ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO DELITO DO ART. 16, CAPUT, PARA O PREVISTO NO art. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITANDO-SE A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTODO MESMO, PARA RECLASSIFICAR A CONDUTA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARAR-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO NOMEADO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM SUA MODALIDADE RETROATIVA.Recurso de apelação, interposto pelo réu Leonardo Saturnino de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 319/324, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, na qual condenou o réu nominado, ante a prática do delito tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, as penas de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 48 (quarenta e oito) dias-multa, arbitrado no mínimo cominado, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, condenando-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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