Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Revisão criminal. Art. 33 c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Ao analisar recurso defensivo, a 6ª Câmara Criminal, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso defensivo e absolveu o ora Requerente quanto ao crime de associação e manteve a condenação quanto ao crime do art. 33 c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV reduzindo a reprimenda para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Requerente pretende a desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28; e o afastamento da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV. Crime do art. 33 c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV comprovado. Materialidade demonstrada pelo Laudo de Exame de Entorpecente que atesta que a substância apreendida era «cocaína". Autoria indelével diante da prova oral produzida em Juízo, produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Requerente preso em flagrante preso em flagrante portando um revólver Taurus, calibre. 38, além de cinco munições CBC de mesmo calibre. Inviável a pretendida desclassificação. O revólver apreendido com o Requerente no momento de sua prisão em flagrante foi devidamente periciado e possuía capacidade para produzir disparos. O requerente pretende a reavaliação da matéria fático probatória já analisada pelas instâncias julgadoras, o que não se admite em sede de Revisão Criminal. A coisa julgada é indispensável à segurança jurídica, e foi instituída para garantir a estabilidade dos julgamentos, assegurando assim a ordem social, e só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais taxativamente arrolados no art. 621, I, II e III, do CPP. O que não ocorre na hipótese. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.
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