Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Arrolamento sumário. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Habilitação dos irmãos. Impossibilidade. Apelação desprovida.
1. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. 2. Na hipótese do art. 1.829, III CC, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário independentemente do regime de bens do casamento. 3. Os colaterais só são chamados à sucessão se inexistirem herdeiros necessários, o que não é o caso. 4. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote