Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 681.0496.9588.0905

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO, COM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DANO QUALIFICADO (art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, C/C art. 61, II, «F E «H, (VÍTIMA MARIA) E art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, (VÍTIMA VITOR), TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) AS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA EM FAVOR DA VÍTIMA SÃO SUFICIENTES PARA RESGUARDAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, RESSALTANDO QUE A PRISÃO PREVENTIVA DEVERIA OCORRER APENAS EM CASO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS E III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA ADITADA, O PACIENTE CAUSOU DANO À SUA TIA, PESSOA IDOSA, E AO SOBRINHO DESTA SENHORA, AO DESTRUIR, INUTILIZAR E DETERIORAR SEUS BENS PESSOAIS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE MORTE. AINDA DE ACORDO COM O ADITAMENTO À INICIAL ACUSATÓRIA, ENQUANTO DANIFICAVA OS BENS PESSOAIS DAS VÍTIMAS, O DENUNCIADO ESCREVEU PELAS PAREDES DA RESIDÊNCIA E NA MESA DA COZINHA OS SEGUINTES PRENÚNCIOS DE MAL INJUSTO E GRAVE: «VAI MORRER E «TCHAU". NO RELATÓRIO PSICOLÓGICO JUNTADO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, A VÍTIMA MARIA EXPÔS SUA DIFICULDADE DE DORMIR E MEDO DE SAIR DE CASA, DECLARANDO QUE TEME PELA SOLTURA DO ACUSADO, POIS TEM CERTEZA DA SUA INTENÇÃO DE MATÁ-LA. POSTERIORMENTE, A OFENDIDA FORMULOU PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, RELATANDO QUE, MESMO PRESO E COM MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM SEU DESFAVOR, O DENUNCIADO VEM DESCUMPRINDO A DECISÃO JUDICIAL, AO ENVIAR MENSAGENS DE ÁUDIO AOS FUNCIONÁRIOS DO EDIFÍCIO ONDE A VÍTIMA RESIDE, AMEAÇANDO-A. CIRCUNSTÂNCIAS QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETEM A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NA FORMA DO LEI 11.340/2006, art. 12-C, §2º. PROTEÇÃO À FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E AFASTAR A POSSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 313, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE QUE ENVOLVE O MÉRITO DA DEMANDA, A SER EXAMINADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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