Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INADIMPLEMENTO SUCESSIVO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL - SEQUESTRO DE VALORES DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA DETERMINAÇÃO E O RESSARCIMENTO DE NUMERÁRIO LEVANTADO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Possibilidade, em tese, de sequestro de verbas públicas, na hipótese de descumprimento continuado de obrigação judicial, relacionada ao fornecimento e a disponibilização de medicamentos. 2. A mesma pretensão, tendente ao sequestro de verbas públicas, já foi postulada e acolhida nos autos, mais de 20 vezes, durante a tramitação do processo, ante o sucessivo inadimplemento da obrigação judicial. 3. Requisitos, para a renovação do mesmo requerimento, visando o cumprimento da determinação judicial, preenchidos. 4. Inteligência do CPC/2015, art. 139, IV. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. A hipótese dos autos permite a determinação, «ex officio, visando a comprovação, pela parte exequente, da aquisição do fármaco, ainda que posteriormente ao levantamento de valores. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) reconhecimento da mora da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no que diz respeito à disponibilização de fármaco, à parte exequente, no mês de dezembro de 2.024; b) determinação, tendente ao bloqueio do valor de R$ 2.369,90, em contas bancárias de titularidade da executada, por meio do SISBAJUD, para o ressarcimento da parte exequente, em razão da aquisição de fármaco, às próprias expensas. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido, com determinação... ()
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