Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Recorrente condenado pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, com a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por ausência de provas. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que o acusado, no dia 17/01/2021, na rua Dona Aurea, 167, em Nova Iguaçu, portava, uma pistola da marca Taurus, calibre .380, com numeração suprimida, e 03 (três) munições de mesmo calibre. 2. Não merece prosperar a tese defensiva de absolvição. As provas dos autos confirmam a autoria. O acusado foi flagrado em via pública portanto o armamento descrito na denúncia. 3. As versões robustas apresentadas em Juízo pelos policiais militares, em cotejo com as demais provas dos autos, conduzem à conclusão inequívoca da comprovação do evento delitivo. 4. Quanto ao depoimento das testemunhas, cabe lembrar que, nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, sendo, in casu, a oitiva testemunhal plenamente idônea para esclarecer a dinâmica dos fatos. 5. Diante de tal cenário, vislumbro escorreito o juízo de censura. 6. Outrossim, a dosimetria foi bem aplicada e não merece alterações. 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta sentença impugnada. Oficie-se.
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