Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 682.9213.7207.8992

1 - TJRJ Habeas Corpus. Pretensão de relaxamento ou revogação da prisão preventiva imposta ao paciente. Alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis, de que ele não está sendo tratado de forma isonômica em relação aos corréus denunciados a partir do aditamento da denúncia e que os requisitos da prisão preventiva não estão presentes. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente e outros corréus foram denunciados pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, na forma do art. 18, I, 2ª figura, ambos do CP (vítima Rodrigo) e do CP, art. 129, caput (vítima Fabio). 2. Inicialmente, vale registrar que a alegação de falta de isonomia entre o paciente e os corréus, Jhonatan e Julianderson, não merece prosperar haja vista que não há notícias de que tenha havido requerimento de decretação da prisão cautelar dos mesmos e o Juízo não pode agir de ofício. 3.Também é importante destacar que esta Câmara Criminal, na sessão realizada em 25/04/2024, denegou a ordem pleiteada pelo corréu Roandre no HC 0015242-57.2024.8.19.0000, em razão da gravidade concreta da conduta. 4. Não há que se falar em relaxamento por ilegalidade na prisão. As decisões proferidas em primeira instância possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Consta nos autos que os envolvidos estavam na praia do Forte em Cabo Frio/RJ e a vítima foi covardemente agredida com socos e chutes, e o ora paciente a atacou com um pedaço de pau. O crime é daqueles que chocam a sociedade local, pela sua brutalidade, evidenciando a agressividade e total insensibilidade dos agressores, o que, por si só, já afronta a ordem pública. 5. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 6. Registre-se que o fato do paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da sua liberdade quando isto for necessário. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 8. Ordem denegada.

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