Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *INDENIZATÓRIA -
Danos morais (R$ 8.000,00) em função de atraso de 11 horas na conclusão de voo entre Marabá/PA e Campinas/SP, em razão do cancelamento do trecho de conexão (Belém-Campinas), com realocação para o próximo voo, que também sofreu pequeno atraso - Contestação com a assertiva de evento de força maior (manutenção não programada da aeronave), sendo oferecido o suporte à parte autora (alimentação) durante a espera para o novo embarque - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, porque a empresa aérea ré não demonstrou fato excludente da sua responsabilidade, fixando a indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais) - Irresignação recursal a empresa aérea reiterando sua contestação, com pedido alternativo de redução da indenização - DANO MORAL - Não aplicação da fórmula in re ipsa no caso do transporte aéreo, segundo estabelecido no Lei 7.565/1986, art. 251-A (Código Brasileiro de Aeronáutica) - Reacomodação em próximo voo da própria empresa aérea que enseja a dispensa de outros suportes, conforme preceito do art. 27, § 3º, da Resolução ANAC 400, sendo que a ré emitiu voucher de alimentação para a parte autora, que não ficou desamparada - Ausência de demonstração de qualquer elemento objetivo, além do atraso, que ensejaria situação de dor psíquica intensa - Indenização negada - Sentença reformada - Apelação provida.... ()
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