Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 684.2212.9111.7421

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FEITO DISTRIBUÍDO PARA A 5ª VARA CRIMINAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AMBAS DA COMARCA DESTA CAPITAL, QUEM O SUSCITOU, COM ESPEQUE NAS RESOLUÇÕES TJ/OE/RJ 10/2019 E 20/2022. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA SUA PROCEDÊNCIA. RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 10/2019 DEFINIU A COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS, LEVANDO EM CONTA A NATUREZA DA MATÉRIA E DA INFRAÇÃO PENAL, PARA PROCESSAR E JULGAR, EXCLUSIVAMENTE, AS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, QUALQUER QUE SEJA O MEIO, MODO OU LOCAL DE EXECUÇÃO, NA FORMA COMO DEFINIDOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL, EM ESPECIAL NA LEI 12.850/2013, QUE SEJA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL; CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - CODIGO PENAL, art. 288-A E DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES - art. 1º, CAPUT E PARÁGRAFOS DA Lei 9.613/1998, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OS ELEMENTOS INFORMATIVOS PRODUZIDOS ATÉ O MOMENTO NÃO PERMITEM CONCLUIR A EXISTÊNCIA DE CRIME NO CONTEXTO DE LAVAGEM DE CAPITAL, TAMPOUCO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NOS MOLDES DA LEI 12.850/213, A QUAL EXIGE A EXISTÊNCIA DE UMA ESTRUTURA HIERARQUICAMENTE ORDENADA, COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS SEUS INTEGRANTES. AFIGURA-SE PREMATURO, POR ORA, O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

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