Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.0457.1610.0118

1 - TJSP Títulos de crédito. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Revogação da assistência judiciária gratuita concedida initio litis ao exequente. Manutenção.

Não se nega que, de início, e até recentemente, o exequente fazia jus à concessão da benesse. Sucede que, com os valores depositados nos autos (mais de duzentos mil Reais), a condição de hipossuficiência desapareceu e o exequente poderia, sem maiores óbices, arcar com as custas e com as despesas do processo. Não obstante, ele renunciou ao direito de receber parte do crédito exequendo, preferindo abrir mão do levantamento de tais valores a favor de seu patrono, permitindo que este os levantasse. Ora, pobres não renunciam a direitos; e se o exequente se colocou novamente em estado de hipossuficiência financeira, deve suportar os custos de suas ações. Manter a benesse concedida initio litis seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo exequente, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF