Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS; E DE DIVULGAÇÃO DE VÍDEO E FOTOGRAFIA QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 217-A, POR TRÊS VEZES, N/F DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 241-B DO ECA, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR TRÊS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA; E DE DIVULGAÇÃO DE VÍDEO E FOTOGRAFIA QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 217-A, POR TRÊS VEZES, N/F DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 241-B DO ECA, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DA NORMA PENAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, QUAL SEJA, O ENTÃO CODIGO PENAL, art. 213, POR SE TRATAR A HIPÓTESE DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SEM VIOLÊNCIA REAL OU GRAVE AMEAÇA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, PLEITEANDO, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE MARLON ADAUTO RIZZO DE OLIVEIRA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM ESTEFANY FERREIRA XARLES, COM 12 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA, AO OBRIGÁ-LA A RETIRAR A ROUPA E INTRODUZIR O DEDO EM SUA VAGINA ENQUANTO SE MASTURBAVA, ALÉM DE EJACULAR NOS SEIOS DESTA; BEM COMO, NUMA SEGUNDA VEZ, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS ADOLESCENTES LUCAS DA SILVA MARTINS E MARLON ADAUTO RIZZO DE OLIVEIRA, PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM REFERIDA MENINA, AO OBRIGÁ-LA A FAZER SEXO ORAL NO MESMO, ALÉM DE PRATICAR SEXO ANAL; E NUMA TERCEIRA VEZ, PRATICOU ATO LIBIDINOSO NOVAMENTE COM ESTEFANY, AO OBRIGÁ-LA A FAZER SEXO ORAL NO MESMO; ALÉM DE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES DESÍGNIOS COM OS ADOLESCENTES LUCAS DA SILVA MARTINS E MARLON ADAUTO RIZZO DE OLIVEIRA, TER PUBLICADO NO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, CENAS DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA, ENVOLVENDO A SUPRACITADA VÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE É POSSÍVEL OBSERVAR NAS FOTOGRAFIAS E VÍDEO O DENUNCIADO E OS ADOLESCENTES PRATICANDO SEXO ORAL E ANAL COM ELA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR 3 CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. FATOS CONFESSADOS PELO ACUSADO, ORA APELANTE, E COMPROVADOS PELO VÍDEO QUE FOI GRAVADO E PUBLICADO EM REDES SOCIAIS. TESE RECURSAL IMPLÍCITA QUANTO A NÃO SER POSSÍVEL AO RÉU IDENTIFICAR A IDADE DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO MÍNIMO NO CONJUNTO DAS PROVAS, BASTANDO QUE SE VERIFIQUE A IMAGEM DA VÍTIMA QUANDO PRESTOU DECLARAÇÕES EM JUÍZO JÁ CONTANDO 17 ANOS E AINDA MANTENDO CORPO FRANZINO, QUE NAQUELA OCASIÃO CHEGOU A SER CONFUNDIDA COM PESSOA QUE CONTASSE 14 ANOS. SEXO ORAL, ANAL E A COLOCAÇÃO DE DEDOS NA VAGINA DA VÍTIMA QUE SE VIU OBRIGADA A SE SUBMETER À LASCÍVIA DO APELANTE E DE 2 COMPARSAS INIMPUTÁVEIS, MAS QUE MERECIAM TAMBÉM RECEBER REPROVAÇÃO JUDICIAL. PENA BASE FIXADA PARA CADA CRIME NO MÍNIMO LEGAL COM ACERTADA ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE OS FATOS OCORRERAM EM 3 OCASIÕES DISTINTAS. CRIME DO ECA, art. 241-AQUE SE ENCONTRA PRESCRITO. PENA DE 3 ANOS, MAS COM PRESCRIÇÃO CONTADA PELA METADE. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A SENTENÇA E A DATA DESTE JULGAMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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