Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA E/OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, reputando-o deserto. Registrou que « a reclamada juntou aos autos, dentro do prazo recursal (que se encerrou em 24/07/2018), apenas a guia de depósito de ID 2224633, a qual não apresenta autenticação bancária, não sendo juntado também comprovante de pagamento em documento avulso. «. O entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I). Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal - CPC/2015, art. 1007, § 2º -, aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas (OJ 140 da SBDI-1/TST), circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência do preparo, como no caso em análise, em que não consta da guia GRU autenticação bancária apta a atestar o efetivo recolhimento. Nesse cenário, verificando-se que a Reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal no momento da interposição do recurso ordinário, está deserto o seu apelo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.... ()
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