Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO APENAS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTEGRAL ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO TRÁFICO PARA A FIGURA TÍPICA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA SUA FRAÇÃO MÁXIMA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.Pleitos absolutório e desclassificatório. Rejeição. Tráfico de drogas. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Apreensão de 327g (trezentos e vinte e sete gramas) de Cannabis sativa L. acondicionados, ao todo, em 10 unidades de tamanhos variados e em 150 pequenos frascos incolores. Substância inequivocamente destinada à difusão, o que se depreende das circunstâncias do fato e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Autoria comprovada na pessoa do acusado. Policiais militares, em operação de repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes no Morro do São João, situado no Município do Rio de Janeiro, ao passarem por uma vila, depararam-se com o acusado, que, então, tentou se evadir para o interior de sua casa. Em razão disso, os agentes da lei decidiram abordá-lo, procedendo à sua revista pessoal e, em seguida, a buscas no interior de sua residência, no decorrer das quais lograram encontrar os entorpecentes acima descritos, além de 04 cadernos contendo anotações relacionadas à venda de drogas, 06 carregadores de rádio transmissor e 01 bateria de rádio transmissor, sendo o denunciado, então, preso em flagrante. Depoimento de policiais. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Alegação de ilicitude da busca pessoal e do ingresso domiciliar que não procede, na medida em que a abordagem policial foi precedida da fuga imotivada do réu, em área altamente conflagrada e sabidamente dominada por facção criminosa de vulto. Acusado, por sua vez, que afirmou trabalhar como camelô e que, no dia dos fatos, policiais simplesmente ingressaram em sua casa pela manhã, sem qualquer prévio aviso ou justo motivo, e o conduziram preso, apresentando, somente na Delegacia, a substância entorpecente a ele imputada. Réu que não foi capaz de explicar por que somente ele, dentre as pessoas presentes em sua casa naquele momento, foi preso no dia dos fatos, como também não apresentou qualquer comprovação da atividade laborativa supostamente exercida. Versão autodefensiva que, ademais, se mostra absolutamente incompatível com os relatos prestados pelos policiais, no sentido de que o réu se encontrava em via pública e empreendeu fuga antes de qualquer iniciativa dos policiais de abordá-lo, o que motivou a abordagem e a consequente descoberta do material ilícito. Fundada suspeita devidamente caracterizada, tornando lícitas tanto a busca pessoal quanto a domiciliar. Prova irrefutável. Manutenção da condenação do apelante como incurso no art. 33, caput, da Lei n.o 11.343/06, tornando prejudicado o pedido subsidiário de desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo pessoal. ... ()
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